A Prefeitura de Araquari informa aos prestadores de serviços do município que, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e. A mudança vale para todos os contribuintes sujeitos à emissão do documento fiscal no município. A data inicialmente prevista para a migração era 1º de setembro, mas o prazo foi alterado, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Embora a obrigatoriedade da NFS-e Nacional seja direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional, o Município de Araquari adotará o Portal Nacional como plataforma única para emissão da NFS-e. Com isso, a partir de 1º de novembro, o emissor atualmente disponibilizado pelo sistema municipal IPM será bloqueado para a emissão de novas notas fiscais.
Os demais módulos do sistema IPM continuarão disponíveis normalmente. A partir da mudança, os contribuintes deverão utilizar dois ambientes, de acordo com o procedimento que precisam realizar: a emissão das notas fiscais será feita pelo Portal Nacional, enquanto o encerramento de competência, a emissão das guias de ISS e a apuração do imposto continuarão sendo realizados pelo sistema municipal IPM. Os documentos emitidos anteriormente também permanecerão disponíveis para consulta no sistema municipal.
Como acessar o novo emissor
O acesso ao Portal Nacional da NFS-e poderá ser realizado por meio de certificado digital e-CNPJ ou e-CPF ou por login e senha, para os contribuintes cadastrados no ambiente nacional. O Microempreendedor Individual (MEI) segue as regras próprias estabelecidas pelo sistema nacional.
Para acessar o Portal Nacional da NFS-e, clique aqui.
A Prefeitura orienta que os prestadores de serviços não deixem a adaptação para os últimos dias. Já está disponível um ambiente de Produção Restrita, destinado à homologação e a testes, no qual os contribuintes podem conhecer o novo emissor e realizar simulações antes do início da utilização obrigatória.
As NFS-e emitidas no ambiente de Produção Restrita são destinadas exclusivamente a testes e não possuem validade jurídica.
Para acessar o ambiente de testes (Produção Restrita), clique aqui.
Nota Fiscal Avulsa deixa de estar disponível
Outra mudança que exige atenção dos contribuintes é o fim da possibilidade de emissão da Nota Fiscal Avulsa. O ambiente nacional não dispõe dessa modalidade. Conforme orientação do comunicado municipal, os contribuintes que atualmente utilizam a Nota Fiscal Avulsa deverão providenciar o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) ou Profissional Autônomo para continuarem emitindo notas fiscais.
A orientação é que esses prestadores verifiquem sua situação com antecedência para evitar dificuldades na emissão dos documentos após a migração definitiva.
Empresas com sistemas próprios também devem se preparar
Prestadores de serviços que utilizam sistemas próprios integrados para emissão de NFS-e também precisam adequar suas plataformas ao padrão nacional. A documentação técnica, os layouts e os schemas destinados aos desenvolvedores estão disponíveis na Biblioteca do Portal GOV.BR.
Para acessar a documentação técnica da NFS-e Nacional, clique aqui.
Também estão disponíveis Notas Técnicas com orientações relacionadas ao sistema. Para consultar, clique aqui.
Guia orienta contribuintes sobre utilização do sistema
Para auxiliar empresas, profissionais e demais prestadores durante a transição, o Sistema Nacional da NFS-e disponibiliza o Guia do Emissor Público Nacional Web, que reúne orientações para utilização da plataforma e emissão dos documentos fiscais.
Para acessar o Guia do Emissor Público Nacional Web, clique aqui.
O que muda a partir de 1º de novembro
A principal orientação aos contribuintes é observar onde cada procedimento deverá ser realizado. A emissão da NFS-e migra para o Portal Nacional, mas a gestão municipal do ISS permanece no sistema IPM. Assim, o encerramento de competência, a apuração e a emissão das respectivas guias de ISS não serão transferidos para o novo emissor.
Até a data da mudança, a Prefeitura recomenda que empresas, escritórios de contabilidade, profissionais autônomos e demais prestadores sujeitos à NFS-e conheçam previamente o novo ambiente, realizem os testes disponíveis e, quando necessário, promovam as adequações em seus procedimentos internos ou sistemas próprios.
Em caso de dúvidas relacionadas às regras e à fiscalização municipal, o atendimento é realizado pelo e-mail fiscal1@araquari.sc.gov.br.