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Cotas em SC: Os Desafios Constitucionais da Nova Legislação

*Por Kevin de Sousa

A recente lei catarinense que altera a política de cotas raciais nas universidades estaduais traz à tona um debate jurídico denso e necessário. Sancionada em um momento importante do cenário político, a norma convida juristas e sociedade civil a refletirem sobre os limites da autonomia legislativa estadual frente às diretrizes constitucionais consolidadas em âmbito nacional.

Para além das intenções políticas legítimas de revisitar modelos de ingresso no ensino superior, a nova legislação enfrenta obstáculos técnicos significativos. O debate jurídico central não é apenas sobre o mérito das cotas, mas sobre a competência federativa e a segurança jurídica.

Primeiro, reside a questão do pacto federativo. A Constituição Federal estabelece que a União possui competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (Art. 22). Aos estados, cabe o papel suplementar de adaptar essas normas às realidades locais. Como a política de ação afirmativa racial foi definida como diretriz nacional validada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186 surge o questionamento técnico se um estado poderia legislar em sentido contrário, revogando localmente um instituto de abrangência nacional.

Um segundo ponto de análise é o princípio da vedação ao retrocesso social, conhecido na doutrina como “efeito cliquet“. Este princípio jurídico postula que direitos fundamentais e sociais, uma vez alcançados e estabilizados, demandam uma proteção especial contra supressões abruptas. A manutenção de cotas por renda e para pessoas com deficiência, em detrimento apenas das cotas raciais, gera um debate jurídico complexo sobre a isonomia e a justificativa técnica para tal distinção.

É natural que, em anos eleitorais, temas de grande relevância social ganhem protagonismo na pauta legislativa. É um sinal de que as instituições estão ativas e debatendo os rumos do estado. No entanto, é papel da análise jurídica alertar para os desdobramentos práticos dessas mudanças. Alterações estruturais em sistemas de ensino, quando confrontam precedentes da Suprema Corte Federal, tendem a gerar judicialização.

O desfecho provável caberá ao Poder Judiciário, que terá a missão de arbitrar esse conflito normativo. Independentemente das visões políticas sobre o tema, o momento exige serenidade para que a segurança jurídica prevaleça. O objetivo maior deve ser sempre garantir às universidades e, principalmente, aos estudantes, a estabilidade e a clareza nas regras do jogo para o ano letivo que se inicia, evitando na ponta mais frágil, angustia ao estudante que se vê refém de uma queda de braço entre a vontade política local e a Constituição Federal.

*Kevin de Sousa é advogado, especialista em Direito Constitucional e articulista jurídico, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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