O Estado de Santa Catarina convocou os candidatos aprovados no concurso público para o Curso de Formação de Praças (CFP) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), em cumprimento à decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada para garantir o ingresso dos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.
A convocação ocorre após decisão da Vara de Direito Militar da Comarca da Capital, que acolheu pedido de tutela de urgência formulado pelo MPSC e determinou que o Estado promovesse o chamamento dos candidatos aprovados no concurso regido pelo Edital n. 001-2026/DP/CBMSC-CFP. A medida judicial fixou prazo máximo de 45 dias para que os aprovados fossem incorporados ao curso de formação.
A ação foi proposta pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital depois que o CBMSC suspendeu a convocação dos 100 candidatos aprovados e já chamados para matrícula no CFP. A incorporação estava prevista para julho de 2026, mas foi cancelada a menos de 48 horas da data marcada.
Conforme apurado pelo MPSC, a suspensão repentina causou impactos significativos aos candidatos, muitos dos quais haviam pedido exoneração de cargos públicos, encerrado vínculos empregatícios e realizado despesas para atender às exigências do curso, confiando na convocação já formalizada pela Administração Pública.
Na decisão, o Juízo reconheceu a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Entre os fundamentos destacados está o fato de que a homologação do concurso ocorreu antes do período de vedação eleitoral previsto na legislação. A decisão também registrou que a própria Procuradoria-Geral do Estado havia se manifestado favoravelmente à continuidade do certame.
Ainda segundo a decisão, o caso não envolve questão de discricionariedade administrativa, mas a análise da legalidade da suspensão da convocação. Para o Ministério Público, a medida adotada pelo Estado mostrou-se incompatível com os princípios da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e da proteção da confiança legítima. O MPSC também ressaltou que a probabilidade do direito dos candidatos está evidenciada pela aprovação dentro do número de vagas ofertadas e pela convocação já efetivada, posteriormente suspensa sem justificativa considerada suficiente.
Ao deferir a medida liminar, a Justiça determinou que o Estado adotasse as providências necessárias para convocar os aprovados e promover seu ingresso no Curso de Formação de Praças, assegurando a continuidade do concurso público enquanto a ação civil pública segue tramitando para julgamento definitivo do mérito.
Com a publicação da convocação, a decisão judicial passa a ser efetivamente cumprida, permitindo que os candidatos deem início à formação para integrar o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Todos os candidatos convocados deverão apresentar-se no dia 3 de novembro no Centro de Ensino Bombeiro Militar, em Florianópolis.