A Prefeitura de Araquari, por meio da Secretaria Municipal de Educação, está com o processo de Gestão Democrática 2026 em andamento para a escolha de diretores e diretores-adjuntos da Rede Municipal de Ensino. Os interessados em participar como candidatos têm até esta sexta-feira, 18 de setembro, para realizar a candidatura, conforme os critérios estabelecidos nos editais de cada unidade.
A eleição será realizada no dia 11 de novembro de 2026, das 8h às 17h, em todas as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil (CEIs). Poderão votar os pais ou responsáveis pelas crianças matriculadas, professores e funcionários da respectiva unidade de ensino. Cada eleitor terá direito a um voto, que será secreto.
Após o encerramento da votação, às 17h, as urnas serão lacradas e será lavrada uma ata. A apuração dos votos ocorrerá no dia 12 de novembro, às 8h30, na Secretaria Municipal de Educação, em sessão aberta ao público.
Antes da eleição, no dia 9 de novembro, das 13h30 às 17h30, será realizada uma Audiência Pública para apresentação dos projetos de Gestão Democrática aprovados. Na ocasião, os candidatos terão a oportunidade de apresentar e defender seus Planos de Gestão Escolar para a comunidade. O local será definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Quem pode se candidatar
Para o cargo de diretor de Centro de Educação Infantil, podem se candidatar professores de Educação Infantil, professores de Educação Física e Especialistas em Assuntos Educacionais Administradores Escolares.
Nas Escolas Municipais, podem concorrer ao cargo de diretor professores de Séries Iniciais, Artes, Educação Física, Inglês e Música, além de Especialistas em Assuntos Educacionais – Administradores, Orientadores e Supervisores Escolares.
Para diretor-adjunto, tanto nos CEIs quanto nas Escolas Municipais, podem participar servidores ocupantes de quaisquer cargos efetivos do Magistério Público Municipal. O mandato de diretor e diretor-adjunto será de quatro anos, com possibilidade de nova candidatura conforme a legislação vigente.
O processo de Gestão Democrática é regulamentado pela legislação municipal. O Decreto nº 295/2026, publicado em 10 de setembro, alterou dispositivo do Decreto nº 294/2026 referente às condições de participação no processo.