A escola é o primeiro refúgio de uma criança que vive instabilidade emocional dentro do próprio lar. Quando a família falha na proteção, cabe à escola amparar e denunciar.
Professores do CEI Marise Travasso, no Itinga, participaram de uma palestra sobre como identificar indício de violência física e sexual, e como acolher essa criança para que não ocorra a revitimização.
Os caminhos da denúncia e a troca de experiência foram compartilhados pela Mentora e Terapeuta Comportamental, Cristina Carvalho Tomasi.
Denuncie
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) garante que toda criança e adolescente tenha sua integridade física, psicológica e moral respeitada, sendo protegidos contra violência, abuso, negligência ou qualquer forma de opressão. O dever de garantir essa proteção é de todos, da família, da sociedade e do Estado.
O ECA traz diversos artigos que asseguram a proteção integral da criança e do adolescente, incluindo a preservação da integridade física, psicológica e moral.
Princípio da Proteção Integral
Art. 1º – O ECA dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente.
Art. 3º – Crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais da pessoa humana, sem prejuízo da proteção especial.
Direito à dignidade, respeito e integridade
Art. 17 – Garante o direito ao respeito, que envolve a preservação da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.
Art. 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Proteção contra violência
Art. 5º – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 13 e 70 – Determinam que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos sejam obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
Art. 70 – É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Direito à convivência familiar e comunitária
Art. 19 – Toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família, em ambiente que assegure seu desenvolvimento integral, em condições de liberdade e dignidade.
Como denunciar
Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina (disque 127 ou acesse o portal mpsc.mp.br/o-ministerio-publico/ouvidoria )
Presencialmente nas Promotorias de Justiça do MP catarinense
Disque 100
Aplicativo “Direitos Humanos Brasil”
Polícia MIlitar – 190
Conselho Tutelar:
Telefone: (47) 3447-1598 e 98462-5829 (plantão)
Endereço: Rua Bom Jesus, número 517, Centro, Araquari
Horário de Atendimento: plantão 24h
(47) 3447-1598 e (47) 98462-5829 (plantão).
Horário – segunda a sexta-feira.
Das 8h às 12h e das 13h às 17h